- 1 -O director-geral pode determinar a realização de auditorias à contabilidade e à tesouraria dos serviços dos registos e do notariado.
- 2 -Para a realização das auditorias a que se refere o número anterior podem ser contratadas entidades externas à DGRN ou designados, para actuar sob a direcção dos inspectores, ajudantes dos registos e do notariado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel de Matos Fernandes.
Promulgado em 27 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/1997