- 1 -Quando os controlos previstos nos Regulamentos anexos às Portarias n.os 574/93, de 24 de Junho, e 774/93, de 3 de Setembro, revelarem que foram utilizados produtos ou substâncias não autorizados no tratamento dos animais de um lote determinado, na acepção da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 774/93, de 3 de Setembro, ou que esses produtos ou substâncias estão presentes no todo ou em parte de um lote originário do mesmo estabelecimento, a DGV tomará as seguintes medidas em relação aos animais abrangidos por essa utilização:
- a)Informará a Comissão da União Europeia da natureza dos produtos utilizados e do lote posto em causa que por sua vez informará todos os postos fronteiriços;
- b)Reforçará os controlos de todos os lotes de animais ou de produtos da mesma origem, em especial os 10 lotes sucessivos, que devem ser apreendidos no posto fronteiriço, a fim de aí serem submetidos a um controlo de pesquisa de resíduos mediante colheita de uma amostra representativa do referido lote ou de parte do mesmo com depósito de uma provisão para despesas de controlo.
- 2 -Sempre que esses novos controlos revelarem a presença de substâncias ou de produtos não autorizados ou de resíduos dessas substâncias ou produtos:
- a)O lote ou a parte do lote aferidos deve ser reexpedido para o país de origem a expensas do expedidor ou do seu mandatário, sendo claramente mencionados num certificado os motivos da rejeição do lote;
- b)Em função da natureza da infracção verificada e dos riscos a ela associados, pode dar-se a escolher ao expedidor entre a reexpedição do lote ou da parte de lote e a sua destruição para outros fins autorizados pela legislação em vigor, sem indemnização nem compensação.
- 3 -Sempre que os controlos previstos no Regulamento anexo à Portaria n.º 774/93, de 3 de Setembro, revelarem que os limites máximos de resíduos foram ultrapassados, recorrer-se-á aos controlos referidos na da alínea b) do n.º 1.
Artigo 26.º — Controlo de animais apreendidos
Vigente desde: 04/05/1999
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Em vigor desde 04/05/1999