- 1 -Nas actas do conselho de administração e da comissão executiva, caso esta exista, mencionam-se, sumariamente, mas com clareza, todas as deliberações tomadas nas respectivas reuniões, bem como os votos de vencido.
- 2 -As actas, registadas em livros próprios, são assinadas por todos os membros que participem na reunião.
- 3 -Os participantes na reunião podem ditar para a acta a súmula das suas intervenções.
Artigo 11.º — Actas
Vigente desde: 26/06/2009
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Em vigor desde 26/06/2009