- 1 -A Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, abreviadamente designada por IGCES, é um serviço dotado de autonomia administrativa e técnica, com atribuições no âmbito da auditoria e do controlo do funcionamento do sistema do ensino superior e do sistema científico e tecnológico, bem como dos restantes serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, e de salvaguarda dos interesses dos utentes dos mesmos.
- 2 -A IGCES integra o sistema de fiscalização do Estado, previsto no Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro, contribuindo para a realização das suas atribuições e tendo em vista a garantia da qualidade do ensino superior.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2007
Original
Em vigor de 11/07/2003 a 31/08/2007