Ao inspector-geral, para além das competências atribuídas por lei, compete, em especial:
- a)Assegurar o cumprimento das orientações e prioridades definidas pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- b)Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar a actividade da IGCES e emitir as directivas, ordens e instruções necessárias ao seu funcionamento;
- c)Elaborar os planos de actividades da IGCES e submetê-los à aprovação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- d)Avaliar a actividade da IGCES, elaborar os respectivos relatórios e submetê-los a apreciação do Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- e)Promover a realização das inspecções, auditorias e avaliações previstas no plano de actividades;
- f)Ordenar a realização de averiguações e inquéritos;
- g)Propor a instauração de processos disciplinares em consequência de acções inspectivas realizadas pela IGCES;
- h)Nomear os instrutores dos processos disciplinares;
- i)Representar a IGCES nas organizações nacionais e internacionais que integram serviços similares.