Os consumidores devem ser devidamente informados acerca do significado dos pictogramas por meio de informações expressas obrigatoriamente em língua portuguesa e ainda, opcionalmente, noutras línguas, apresentadas de forma visível e próximas do calçado colocado à venda.
Artigo 5.º — Significado dos pictogramas
Vigente desde: 24/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2013