O presente diploma não se aplica, até 23 de setembro de 1997, às mercadorias em armazém, faturadas ou entregues ao retalhista à data da sua entrada em vigor.
Artigo 9.º — Disposição transitória
Vigente desde: 24/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2013