O Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística, abreviadamente designado por Regulamento, estabelece as regras aplicáveis às embarcações utilizadas por operadores marítimo-turísticos, no âmbito da atividade marítimo-turística, em todo o território nacional.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 10/10/2014
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Em vigor desde 10/10/2014