- 1 -O mapa de pessoal do JurisAPP define o número de efetivos que exercem funções no JurisAPP, de acordo com as seguintes modalidades:
- a)Consultor sénior;
- b)Consultor coordenador;
- c)Consultor principal;
- d)Consultor associado;
- e)Técnico superior;
- f)Assistente técnico;
- g)Assistente operacional.
- 2 -A distribuição nominal do pessoal pelas equipas multidisciplinares criadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º é decidida pelo/a diretor/a do JurisAPP, de acordo com critérios de especialização técnica e de experiência profissional.
- 3 -O número máximo de consultores do JurisAPP e a dotação máxima de chefes de equipa são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelo JurisAPP e pelas áreas das finanças e da administração pública.
Artigo 5.º — Pessoal
RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/10/2024