- 1 -A Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estatística é um serviço de estudo, planeamento e tratamento dos dados estatísticos respeitantes à actividade industrial.
- 2 -A Direcção dos Serviços de Estudos, Planeamento e Estatística compreende as divisões seguintes:
- a)Divisão de Planeamento e Estatística;
- b)Divisão de Apoio Técnico, Económico-Financeiro e Jurídico.
- 3 -À Divisão de Planeamento e Estatística incumbe:
- a)Colaborar com o serviço central de planeamento do Ministério na elaboração e acompanhamento dos planos globais ou multisectoriais de forma a promover a integração dos sectores industriais;
- b)Promover e coordenar propostas de orientações básicas sobre a estratégia de desenvolvimento da indústria, bem como de acções de política industrial;
- c)Superintender e coordenar a preparação dos planos de desenvolvimento industrial a curto, médio e longo prazos;
- d)Promover a programação anual e plurianual das acções adequadas à política e estratégias sectoriais, proceder ao seu acompanhamento e avaliação de resultados, propondo a aplicação das medidas necessárias à correcção dos desvios eventualmente verificados;
- e)Participar na elaboração de planos de desenvolvimento da rede de parques industriais e na definição das suas características principais, tendo em conta os planos de desenvolvimento regional e as necessidades de dinamização sectorial da indústria;
- f)Propor as prioridades de investimento que se harmonizem com as estratégias de desenvolvimento definidas para os sectores industriais;
- g)Acompanhar os programas de acção da competência de outros serviços ou entidades cujo conhecimento importe ao desenvolvimento industrial;
- h)Promover, em articulação com o INE, a realização de inquéritos e proceder à recolha, apuramento e exploração da informação estatística;
- i)Perspectivar as necessidades de recursos humanos e exigências de qualificação profissional, dinamizando a permuta de informação com os sectores responsáveis pela formação e educação;
- j)Participar na definição de indicadores estatísticos indispensáveis à formulação das políticas e planeamento sectoriais;
- l)Assegurar a colaboração da DGI com outras entidades no âmbito da informação estatística, nomeadamente colaborando com os órgãos competentes do sistema estatístico nacional.
- 4 -À Divisão de Apoio Técnico, Económico-Financeiro e Jurídico incumbe:
- a)Realizar estudos técnicos, económico-financeiros e jurídicos e participar na elaboração de diagnósticos necessários à caracterização dos sectores e às previsões do seu desenvolvimento;
- b)Acompanhar a evolução do direito, nomeadamente nos domínios aduaneiro e laboral, e as suas incidências na actividade industrial;
- c)Informar e apoiar tecnicamente os processos de contencioso em que a DGI seja interessada;
- d)Coordenar os pareceres em matéria laboral solicitados pelo Ministério do Trabalho;
- e)Acompanhar a evolução da política de preços dos produtos industriais;
- f)Coordenar o levantamento das necessidades de investigação e desenvolvimento no âmbito da indústria e estabelecer as respectivas prioridades em articulação com o LNETI;
- g)Colaborar com a DGE no estudo de normas e regulamentos, tendo em vista a utilização racional da energia em todos os domínios da sua aplicação na indústria;
- h)Colaborar com a Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, no que se refere à procura de um equilíbrio entre as preocupações ecológicas e a política industrial.
Artigo 4.º — (Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estatística)
Vigente desde: 28/04/1982
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Em vigor desde 28/04/1982