- 1 -A Direcção de Serviços de Relações Exteriores é um serviço que visa assegurar as ligações com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, numa perspectiva de promoção da indústria e fomento de exportação.
- 2 -À Direcção de Serviços de Relações Exteriores incumbe:
- a)Participar nos estudos e negociações inerentes a tratados e acordos internacionais com incidência no sector industrial, bem como nas relações com organismos e entidades estrangeiras e internacionais no âmbito da cooperação económica e técnica;
- b)Acompanhar as medidas de execução decorrentes dos acordos e tratados internacionais no âmbito da indústria;
- c)Coordenar a actuação da DGI com o processo de integração nas comunidades europeias, em articulação com o Gabinete de Integração Europeia, do Ministério da Indústria, Energia e Exportação;
- d)Dinamizar e coordenar, no âmbito da DGI, as acções de fomento da exportação, nomeadamente as de incidência multissectorial, e assegurar a ligação com o Instituto do Comércio Externo de Portugal - ICEP.
Artigo 6.º — (Direcção de Serviços de Relações Exteriores)
Vigente desde: 28/04/1982
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Em vigor desde 28/04/1982