- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão é um serviço que visa essencialmente apoiar a gestão e promover a optimização dos meios necessários à prossecução dos objectivos da DGI, em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério da Indústria, Energia e Exportação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão compreende:
- a)Divisão de Organização, Recursos Humanos e Informática;
- b)Divisão de Administração Financeira e Patrimonial;
- c)Repartição de Pessoal e Expediente Geral.
- 3 -À Divisão de Organização, Recursos Humanos e Informática incumbe:
- a)Propor e acompanhar a implementação de sistemas adequados à gestão da DGI;
- b)Efectuar o levantamento dos circuitos relativos ao funcionamento da DGI;
- c)Propor, a nível interno, medidas tendentes à racionalização e normalização de equipamentos e serviços;
- d)Promover a aplicação de técnicas de gestão de pessoal, efectuando, designadamente, a gestão previsional a nível interno;
- e)Promover as acções de recrutamento e formação adequadas à satisfação das necessidades da DGI;
- f)Coordenar os critérios de avaliação de mérito do pessoal;
- g)Efectuar estudos e desenvolver os sistemas relativos ao tratamento automático da informação;
- h)Assegurar o funcionamento dos meios de processamento automático da informação atribuídos à DGI.
- 4 -À Divisão de Administração Financeira e Patrimonial incumbe assegurar:
- a)A elaboração do orçamento-programa;
- b)O controle orçamental e financeiro;
- c)A execução do orçamento e a sua contabilização;
- d)As compras globais.
- 5 -À Repartição de Pessoal e de Expediente Geral incumbe:
- a)Executar as acções administrativas e o expediente relativo ao recrutamento e movimentação do pessoal, bem como aos actos que sejam inerentes ao respectivo regime jurídico, incluindo a segurança social;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros de pessoal e o de registo de controle de assiduidade;
- c)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- d)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência da DGI;
- e)Organizar e manter actualizado o arquivo geral da DGI;
- f)Assegurar os serviços de dactilografia e de reprografia da DGI.
- 6 -A realização das tarefas executivas relativas a pessoal, expediente geral, contabilidade e património será assegurada por 4 secções.
Artigo 8.º — (Direcção de Serviços de Gestão)
Vigente desde: 28/04/1982
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Em vigor desde 28/04/1982