- 1 -O presente diploma aplica-se aos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Guarda, Faro, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu e às Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Leiria e Vila Real.
- 2 -O Arquivo Nacional da Torre do Tombo e o Arquivo da Universidade de Coimbra, nas suas funções de arquivos distritais, regulam-se também pelo presente decreto-lei.
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/04/1983
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Em vigor desde 05/04/1983