- 1 -O conselho de administração, ouvido o conselho de patronos, poderá em situações excepcionais, propor à aprovação do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura a modificação dos presentes estatutos.
- 2 -No caso de extinção da Fundação, o património desta reverterá para o Estado, à excepção do prédio identificado no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), que reverterá para a Câmara Municipal de Lisboa.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 16.º
Vigente desde: 10/05/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1990