O Conselho Nacional de Cultura é um órgão colegial, presidido pelo Ministro da Cultura, com a seguinte composição:
- a)Um representante do Centro Português de Fundações;
- b)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
- c)Um representante das associações de consumidores;
- d)Oito individualidades de reconhecido mérito, a designar pelo presidente, representativas das várias áreas da cultura;
- e)Um secretário, sem direito a voto.
- 2 -Os membros do Conselho referidos no número anterior designam, de entre si, aquele que exerce funções de coordenador.