Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Cultura
Conselho Nacional de Cultura
É criado no Ministério da Cultura o Conselho Nacional de Cultura, adiante designado por Conselho, como órgão de consulta do Ministro da Cultura.
Competências
Compete ao Conselho, por solicitação do Ministro da Cultura, emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objectivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento.
Composição
O Conselho Nacional de Cultura é um órgão colegial, presidido pelo Ministro da Cultura, com a seguinte composição:
Regime de funcionamento e reuniões
Quórum e deliberações
Regimento
O Conselho elabora e aprova o seu próprio regimento.
Direito de informação
O Conselho pode requerer a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que julgue indispensáveis para a realização das suas tarefas.
Direitos e garantias de trabalho
Entrada em funcionamento
O Conselho deve estar constituído no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma e entrar em funcionamento nos 60 dias subsequentes, desde que estejam designados mais de metade dos seus membros.
Apoio técnico e logístico e instalações
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Augusto de Carvalho - Maria João Fernandes Rodrigues - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 9 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.