- 1 -O Conselho funciona em plenário e reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As sessões ordinárias realizam-se trimestralmente, em dia, hora e local a fixar pelo presidente.
- 3 -As sessões extraordinárias realizam-se por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho.
Artigo 4.º — Regime de funcionamento e reuniões
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996