É proibida a vacinação contra as doenças da lista II nas zonas aprovadas ou nas explorações aprovadas situadas em zonas não aprovadas e em zonas ou explorações que já tenham iniciado os processos de aprovação previstos no regulamento aprovado pela Portaria n.º 522/95, de 31 de Maio, e contra as doenças da lista I.
Artigo 12.º — Proibição da vacinação
Vigente desde: 12/06/1997
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Em vigor desde 12/06/1997