São funções do Departamento de Música:
- a)Assegurar o planeamento e a execução das medidas de política para o sector, concebendo, planificando e desenvolvendo programas e projectos tendentes ao estímulo e valorização da música nos seus aspectos de criação, interpretação e fruição;
- b)Promover e incentivar a criação das estruturas que viabilizem as actividades de criação e de interpretação musical, nomeadamente pela aquisição de instrumentos;
- c)Propiciar a apresentação pública dos intérpretes, incentivando a organização de concertos e outras programações;
- d)Incentivar o contacto permanente entre músicos portugueses e os meios musicais internacionais em todos os sectores deste domínio cultural;
- e)Promover o desenvolvimento dos sectores paraprofissionais, através do incentivo a agrupamentos e orquestras juvenis e do apoio a associações ou outras entidades cujos objectivos abranjam o fomento da música, designadamente nas vertentes de formação e programação;
- f)Definir o enquadramento e os critérios de apoio às orquestras regionais;
- g)Incentivar e apoiar projectos de edição discográfica de música de compositores portugueses ou de gravações com intérpretes nacionais;
- h)Estimular e apoiar a edição impressa de música de compositores portugueses, promovendo estudos musicológicos e críticos;
- i)Promover ou apoiar a existência de programas didácticos na área da música;
- j)Acompanhar e avaliar os projectos apoiados.