São funções do Departamento de Teatro:
- a)Assegurar o planeamento e a execução das medidas de política para o sector, concebendo, planificando e desenvolvendo programas e projectos tendentes ao estímulo e valorização do teatro nos seus aspectos de criação, produção e fruição;
- b)Fomentar a criação e a produção através de incentivos financeiros, logísticos e de equipamentos e instalações;
- c)Fomentar os intercâmbios artísticos e técnicos e a inserção portuguesa em redes internacionais, nas áreas de expressão dramática, em coordenação com o Departamento de Descentralização e Difusão;
- d)Estimular a criação dramática;
- e)Fomentar a divulgação, nas vertentes de difusão de realizações teatrais e na sua circulação, pelo apoio directo a estruturas de criação, produção ou apresentação;
- f)Fomentar as novas dramaturgias;
- g)Fomentar a divulgação através do incentivo à edição de textos dramáticos e de teoria e estética teatral e de material áudio-visual;
- h)Promover ou apoiar a existência de programas didácticos na área do teatro;
- i)Acompanhar e avaliar os projectos apoiados.