Na execução das decisões do director ou das deliberações do conselho administrativo, bem como no exercício da sua actividade jurídico-privada, o IPAE obriga-se com a assinatura de dois elementos do conselho administrativo, um dos quais obrigatoriamente o presidente, bastando a assinatura de um dos membros do conselho em assuntos de mero expediente.
Artigo 8.º — Vinculação
Vigente desde: 25/05/1998
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Em vigor desde 25/05/1998