As empresas tabaqueiras podem recolher as matérias-primas e acessórios que lhes sejam destinados em armazéns alfandegados regulados por legislação própria.
Artigo 26.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/01/1987
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/01/1987
Original
Em vigor de 19/06/1978 a 04/01/1987