- 1 -As candidaturas da iniciativa de empresas ou cooperativas, juntamente com todos os documentos e elementos exigidos, podem ser apresentadas ao longo do ano, sendo as decisões tomadas mediante um sistema de concurso.
- 2 -As fases de candidatura e concurso são definidas em regulamento, cabendo a cada uma um orçamento próprio.
- 3 -Os projectos elegíveis são hierarquizados de acordo com a taxa de incentivo que lhes for atribuída, sendo seleccionados os projectos com taxa mais alta até ao limite do orçamento disponível.
- 4 -Caso o montante disponível não seja totalmente despendido, o saldo transita para a fase seguinte.
- 5 -No caso de parte dos projectos elegíveis não serem seleccionados em determinada fase por razões orçamentais, estes transitam automaticamente para a fase seguinte, mas apenas por uma vez.
Artigo 11.º — Sistema de concurso
Vigente desde: 27/01/2001
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Em vigor desde 27/01/2001