- 1 -Os pagamentos dos incentivos são efectuados pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, mediante apresentação dos documentos justificativos das despesas, à medida que estas se forem efectuando.
- 2 -Os promotores dos projectos aprovados devem enviar os pedidos de pagamento ao Gabinete de Gestão do Programa Operacional Saúde, apresentando para o efeito os originais dos documentos justificativos das despesas de investimento elegíveis, devidamente classificadas em função do projecto.
- 3 -Podem ser concedidos adiantamentos sobre o valor dos incentivos aprovados, a pedido do promotor, nos termos a definir em regulamento.
Artigo 18.º — Pagamento dos incentivos
Vigente desde: 27/01/2001
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Em vigor desde 27/01/2001