Podem candidatar-se ao presente regime as seguintes categorias de promotores:
- a)Empresas até 50 trabalhadores, que sejam classificáveis como PME de acordo com os critérios da Recomendação n.º 96/280/CE da Comissão Europeia e sejam susceptíveis de inclusão no grupo 851 da Classificação das Actividades Económicas do INE, com exclusão das subclasses 85142 e 85144;
- b)Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), misericórdias, mutualidades e outras entidades privadas sem fins lucrativos prestadoras de cuidados de saúde nos domínios identificados no n.º 2 do artigo 5.º