À Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação Internacional (DSPCI) compete, designadamente:
- a)Prestar apoio técnico na formulação das políticas a prosseguir para os sectores energético e de recursos geológicos e propor medidas correctivas;
- b)Acompanhar a evolução do Mercado Interno de Energia, na dupla óptica do seu desenvolvimento e eficiência, bem como da liberalização no sector energético;
- c)Manter um conhecimento actualizado das características dos sectores energético e de recursos geológicos e da previsível evolução macroeconómica e dos indicadores representativos;
- d)Elaborar, com base no balanço energético, previsões do desenvolvimento do sector em curto, médio e longo prazos, incluindo a avaliação e a interacção com as políticas ambiental e fiscal;
- e)Propor medidas que visem a consonância dos impactes de preços e tarifas e da fiscalidade com os objectivos da política energética;
- f)Proceder à análise regular e sistemática da evolução dos sectores e respectivos mercados, avaliando os resultados das medidas estabelecidas;
- g)Promover e elaborar estudos para a definição dos objectivos estratégicos sectoriais e das medidas adequadas ao desenvolvimento dos sectores energético e de recursos geológicos;
- h)Assegurar a participação da DGGE na actividade desenvolvida em matéria de política europeia de energia e recursos geológicos aplicável aos Estados membros;
- i)Promover a transposição de directivas comunitárias e acompanhar a implementação das mesmas;
- j)Colaborar nas negociações e decisões nas instâncias internacionais envolvendo as políticas energéticas e de recursos geológicos, com vista à sua adequação aos interesses da política económica nacional;
- l)Participar na actividade desenvolvida por organismos e instituições internacionais em matéria de energia e recursos geológicos;
- m)Promover o relacionamento bilateral, a cooperação institucional e económica, mediante acordos com organismos de energia e recursos geológicos congéneres, dentro e fora do espaço europeu;
- n)Acompanhar a evolução do quadro legislativo aplicável a outras políticas sectoriais, nomeadamente, o ambiente e ordenamento do território e desenvolvimento sustentável;
- o)Participar nos grupos de trabalho e equipas técnicas que visem preparar, elaborar ou acompanhar a execução de programas planos ou outros instrumentos de intervenções nas políticas referidas no número anterior;
- p)Acompanhar o desenvolvimento de tecnologias alternativas, incluindo a energia nuclear, nomeadamente os aspectos de segurança de instalações, ciclo de vida e de acreditação de técnicos junto das instâncias internacionais.