- 1 -O funcionamento e a gestão da DGGE assenta numa estrutura flexível, definida no presente diploma, e norteia-se por um modelo de gestão participada e integrada na definição e realização dos objectivos de controlo e avaliação sistemática dos resultados.
- 2 -Para a execução dos procedimentos e desenvolvimento das tarefas materiais inerentes às actividades, as direcções de serviços da DGGE podem estruturar-se em divisões, no máximo de 12, cujas competências são definidas por despacho do director-geral, a publicar no Diário da República.
Artigo 11.º — Flexibilidade estrutural
Vigente desde: 14/01/2004
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Em vigor desde 14/01/2004