- 1 -Os lugares do quadro de pessoal dirigente da DGGE são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal da DGGE é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.
Artigo 16.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 14/01/2004
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Em vigor desde 14/01/2004