- 1 -Constituem despesas da DGGE as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas actividades.
- 2 -Constituem ainda despesas da DGGE as relativas à organização, patrocínio, co-financiamento ou participação, em iniciativas de interesse público, exposições, congressos ou outros eventos e projectos que se integrem no âmbito das suas actividades.
Artigo 15.º — Despesas
Vigente desde: 14/01/2004
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