São atribuições da DGGE:
- a)Contribuir para a definição, realização e avaliação da execução das políticas energética e de identificação e exploração dos recursos endógenos nacionais, visando a sua valorização, utilização apropriada e acompanhamento do funcionamento dos respectivos mercados, empresas e produtos, assegurando, sempre que necessário, a articulação com outros organismos do Ministério da Economia;
- b)Promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento dos sistemas, processos e equipamentos ligados à produção, transporte, armazenamento, distribuição e utilização da energia, em particular visando a segurança de abastecimento, a diversificação das fontes de matérias-primas energéticas, a eficiência energética e a preservação do ambiente;
- c)Promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar, relativo ao desenvolvimento das políticas e medidas para a prospecção, aproveitamento, protecção e valorização dos recursos geológicos, e o respectivo contexto empresarial e contratual, quando aplicável;
- d)Assegurar a existência de instrumentos de regulamentação e especificação técnica para as instalações e equipamentos nos sectores extractivo e energético;
- e)Proceder ao licenciamento e fiscalização no âmbito da sua área de intervenção e nos termos definidos na lei e nos contratos;
- f)Contribuir para a definição e execução de políticas, nomeadamente na área do ambiente, ordenamento do território, formação profissional e certificação;
- g)Apoiar a gestão dos sistemas de incentivos em programas relacionados com as suas áreas de intervenção;
- h)Promover acções específicas que conduzam à incorporação de novo conhecimento no desempenho estratégico e operacional, indutoras da produtividade global, envolvendo, para o efeito, o Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI) ou outros agentes do Sistema Científico e Tecnológico Nacional;
- i)Colaborar, no âmbito das suas áreas de intervenção, com outras entidades oficiais nas negociações de acordos de cooperação institucional ou económica e apoiar o desenvolvimento das respectivas acções e projectos;
- j)Apoiar o Governo na tomada de decisão em situações de crise ou de emergência, no âmbito da lei, e proporcionar os meios para o funcionamento permanente da Comissão de Planeamento Energético de Emergência (CPEE);
- l)Apoiar a participação do Ministério da Economia no domínio comunitário e internacional, nas suas áreas de intervenção, bem como promover a transposição de directivas comunitárias e acompanhar a implementação das mesmas.