- 1 -A DGGE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -Junto da DGGE funciona a CPEE, com estatuto regido por legislação específica, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de Abril, competindo à DGGE assegurar o respectivo apoio logístico.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 14/01/2004
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Em vigor desde 14/01/2004