À Direcção de Serviços de Recursos Geológicos (DSRG) compete, designadamente:
- a)Conduzir as negociações e assegurar os procedimentos complementares relativos aos processos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospecção, pesquisa e exploração de depósitos minerais, incluindo os hidrocarbonetos, e de recursos hidrominerais e geotérmicos;
- b)Elaborar e acompanhar a execução de contratos de prospecção e pesquisa e de concessão de exploração de depósitos minerais e de recursos hidrominerais e geotérmicos;
- c)Elaborar e acompanhar a execução das licenças de avaliação prévia e dos contratos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos;
- d)Elaborar os processos de licenciamento de águas de nascente;
- e)Promover a realização de estudos especializados de índole geológica, de exploração e de processamento mineralúrgico orientados para a valorização dos recursos minerais, petrolíferos, hidrogeológicos e geotérmicos do País;
- f)Apreciar as condições gerais do aproveitamento e da correcta gestão dos recursos geológicos;
- g)Propor e apreciar medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos geológicos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade;
- h)Colaborar no planeamento das acções relativas ao aproveitamento dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- i)Apreciar programas de aproveitamento dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos e acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e captação executados em áreas concedidas;
- j)Promover a elaboração de legislação reguladora da actividade extractiva, incluindo a actividade de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, e do aproveitamento de recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- l)Colaborar com os organismos competentes nos domínios do ordenamento do território e da protecção do ambiente na partilha da informação relevante para o aproveitamento racional dos recursos geológicos;
- m)Emitir parecer sobre a viabilidade técnico-económica de projectos de aproveitamento de depósitos minerais, incluindo petróleo, e de recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- n)Colaborar na elaboração de normas, especificações e regulamentos relativos à exploração de recursos geológicos, nomeadamente no que respeita à higiene e segurança no trabalho;
- o)Apoiar os processos administrativos de licenciamento e de fiscalização da responsabilidade das direcções regionais de economia (DRE);
- p)Organizar e manter actualizado o cadastro das unidades industriais do sector extractivo, em articulação com as DRE;
- q)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos depósitos minerais, incluindo petróleo, e recursos hidrogeológicos e geotérmicos.