À Direcção de Serviços de Energia Eléctrica (DSEE) compete, designadamente:
- a)Promover e participar na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações eléctricas e respectivas taxas;
- b)Proceder ao licenciamento das instalações eléctricas de abastecimento público de tensão nominal superior a 60 kV, bem como das centrais eléctricas com potência aparente instalada superior a 10 MVA, e proceder à fiscalização daquelas instalações;
- c)Acompanhar a formulação e a execução dos planos de expansão e investimento das infra-estruturas eléctricas na óptica da garantia de abastecimento e do direito de acesso às redes;
- d)Propor, em articulação com a CPEE e com a colaboração com as entidades do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), as acções adequadas em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves;
- e)Promover as acções que permitam assegurar o acesso, a garantia de serviço público e a qualidade de serviço da rede nacional de energia eléctrica;
- f)Proceder à análise e avaliação das causas dos acidentes provocados por acção da corrente eléctrica, bem como dos incidentes mais importantes ocorridos na rede de energia eléctrica;
- g)Propor os regulamentos de segurança, projectos tipo, guias técnicos e especificações técnicas respeitantes ao projecto, execução e exploração de instalações eléctricas;
- h)Apreciar os projectos tipo e os elementos tipo de instalações eléctricas;
- i)Promover as acções tendentes a assegurar a qualidade de funcionamento dos aparelhos de elevação e respectiva normalização;
- j)Colaborar com o Instituto Português da Qualidade e demais entidades competentes na elaboração de normas relativas a instalações, equipamentos e materiais eléctricos;
- l)Apreciar e responder às consultas e reclamações sobre aspectos regulamentares referentes à produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica;
- m)Promover o apoio à aplicação da regulamentação técnica de segurança, bem como de outra legislação, respeitante às instalações eléctricas.