É aprovada a lista de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados autorizados em alimentação animal e respectivas condições de utilização constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 12/01/2005
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