No quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de Novembro, são extintos 30 lugares e são criados dois lugares, conforme o mapa I anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Extinção e alteração de lugares
Vigente desde: 25/01/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2006