- 1 -É criado na Secretaria-Geral da Presidência da República o quadro de pessoal no regime do contrato de trabalho individual da Administração Pública, no total de 18 lugares, conforme o mapa III anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -Por regulamento do conselho administrativo, mediante proposta do secretário-geral da Presidência da República, são aprovadas as regras a observar no recrutamento, selecção e desenvolvimento profissional do pessoal no regime de contrato de trabalho, bem como a caracterização das funções e respectivas exigências habilitacionais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Janeiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
MAPA I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º)
Conteúdo funcional do zelador do Palácio de Belém
(ver mapa no documento original)
MAPA III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
Artigo 3.º — Contrato de trabalho individual da Administração Pública
Vigente desde: 25/01/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2006