- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações aos artigos 22.º, 38.º e 40.º a 49.º, todos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, entram em vigor na data do início da vigência dos diplomas previstos no n.º 8 do artigo 22.º, no n.º 7 do artigo 38.º e no n.º 4 do artigo 40.º daquele Estatuto, tal como alterado pelo presente decreto-lei.
Artigo 26.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2007