- 1 -Para efeitos de conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva considera-se dispensado do período probatório o docente que tenha celebrado contrato administrativo de serviço docente em dois dos últimos quatro anos imediatamente anteriores ao ano lectivo de 2007-2008, no mesmo nível de ensino, grupo de recrutamento, desde que conte, pelo menos, cinco anos completos de serviço docente efectivo e avaliação do desempenho igual ou superior a Bom.
- 2 -A nomeação do docente que observe os requisitos previstos no número anterior é automaticamente convertida em nomeação definitiva.
Artigo 9.º — Dispensa do período probatório
Vigente desde: 19/01/2007
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Em vigor desde 19/01/2007