- 1 -São elementos estruturantes da ZIF os seguintes documentos:
- a)Regulamento interno;
- b)Plano de gestão florestal da área ZIF;
- c)Plano específico de intervenção florestal da ZIF;
- d)Cadastro predial, geométrico ou simplificado dos prédios abrangidos pelos aderentes ou, na falta daquele, inventário da estrutura da propriedade na escala adequada à sua identificação;
- e)Inventário florestal dos prédios de que não se conheçam os respectivos proprietários ou produtores florestais, ou o seu paradeiro, e sobre os quais sejam efectuadas intervenções silvícolas;
- f)Carta com a delimitação territorial na escala de 1:25 000 referenciada à carta militar;
- g)Registo dos proprietários e produtores florestais aderentes;
- h)Calendário de progressão e representatividade territorial da ZIF com a duração de cinco anos;
- i)Registo da programação e execução das acções planeadas.
- 2 -O elemento referido na alínea e) só é obrigatório se e quando à entidade gestora da ZIF for cometida a execução de intervenções silvícolas nesses espaços.
Artigo 14.º — Elementos estruturantes das ZIF
Vigente desde: 14/01/2009
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Em vigor desde 14/01/2009