- 1 -O presente decreto-lei altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro, adaptando-o ao regime do reconhecimento das qualificações profissionais previsto na Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, e na Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, transpostas para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, em matéria de acesso à profissão de notário em Portugal.
- 2 -O presente decreto-lei altera ainda o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/01/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2011