O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, e 74/2012, de 26 de março, no sentido de alargar o período de aplicação das tarifas transitórias para fornecimentos de gás natural aos clientes finais com consumos anuais superiores a 10000 m3.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/01/2013
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Em vigor desde 28/01/2013