Estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S. A. (APL, S. A.), e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.), definindo o regime de acumulação de funções dos membros dos respetivos conselhos de administração, para efeitos de planeamento estratégico e promoção de sinergias organizacionais e operacionais de ambas as empresas.
Composição conjunta e acumulação de funções
O conselho de administração da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., é composto por um presidente e até quatro vogais, doravante designados por administradores, que são comuns às duas empresas e exercem as suas funções em regime de acumulação.
Designação
Remuneração
Planeamento estratégico
Reorganização de serviços
No prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, a APL, S. A., e a APSS, S. A., em razão da prossecução comum de atribuições e competências, procede à reorganização das respetivas estruturas e organização geral que se verifique necessária e potenciadora dos objetivos do presente decreto-lei.
Norma imperativa
O regime fixado no presente decreto-lei tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer normas em contrário, especiais ou excecionais, que resultem, nomeadamente, do Estatuto do Gestor Público, dos diplomas estatutários ou de qualquer outra legislação aplicável à APL, S. A., e à APSS, S. A., e não podendo ser por estes afastado ou modificado.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro
O artigo 9.º dos Estatutos da APL, S. A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 334/2001, de 24 de dezembro, e 46/2002, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Composição conjunta do conselho de administração
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e quatro vogais, que são comuns à Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., e exercem as suas funções em regime de acumulação.
- 2 -...
- 3 -...
Alteração ao Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de novembro
O artigo 9.º dos Estatutos da APSS, S. A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 334/2001, de 24 de dezembro, e 46/2002, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Composição conjunta do conselho de administração
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e quatro vogais, que são comuns à Administração do Porto de Lisboa, S. A., e exercem as suas funções em regime de acumulação.
- 2 -...
- 3 -...
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.