- 1 -Os conselhos de administração da APL, S. A., e da APSS, S. A., elaboram, de forma coerente e articulada, os respetivos instrumentos de gestão e planeamento, designadamente:
- a)Os planos e as orientações estratégicas das empresas;
- b)Os planos de atividades e os orçamentos, anuais e plurianuais, incluindo os planos de investimento e as fontes de financiamento;
- c)Os planos anuais e plurianuais de obras marítimas e terrestres e do equipamento dos portos;
- d)Os planos comuns de divulgação e informação de obrigações legais, serviço público e planeamento estratégico.
- 2 -Os instrumentos de gestão e planeamento referidos na alínea a) do número anterior são sujeitos a parecer do Conselho Metropolitano da AML.
Artigo 5.º — Planeamento estratégico
Vigente desde: 09/03/2016
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