- 1 -Os administradores são designados por deliberação da assembleia geral de cada empresa.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A designação dos administradores implica a imediata cessação do mandato dos membros dos conselhos de administração em exercício de funções àquela data.
Artigo 3.º — Designação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2025
Decreto-Lei n.º 119/2025 - 1.ª Série(13/11/2025)
Original