- 1 -O concurso de contratação de escola é realizado através da aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
- 2 -Os horários postos a concurso de contratação de escola são divulgados na página eletrónica do estabelecimento público de ensino artístico especializado.
- 3 -O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do estabelecimento público de ensino artístico especializado, pelo prazo de três dias úteis.
- 4 -A publicitação referida no n.º 2 inclui os seguintes elementos:
- a)Identificação da modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo;
- b)Identificação da duração do contrato;
- c)Identificação do local de trabalho;
- d)Caracterização das funções;
- e)Requisitos de admissão e critérios de seleção;
- f)Critérios a aplicar no desempate.
- 5 -São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente:
- a)A avaliação curricular, que vale 60 %;
- b)A entrevista, que vale 40 %;
- c)Para efeitos de desempate, o órgão de direção do estabelecimento de ensino define, nos termos da lei, dois critérios que considere pertinentes.
- 6 -A avaliação curricular deve ter em conta, pelo menos, os seguintes aspetos:
- a)Experiência profissional;
- b)Habilitações e formação complementar.
- 7 -Na avaliação curricular, a ponderação de cada critério deve constar da aplicação eletrónica, para conhecimento dos candidatos.
- 8 -A candidatura é instruída com o curriculum vitae, o registo criminal atualizado, ou a declaração de autorização de acesso ao mesmo, a declaração de robustez física, perfil psíquico e características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e a vacinação obrigatória.
- 9 -A lista final ordenada é divulgada na página eletrónica do estabelecimento público de ensino artístico especializado.
- 10 -Os docentes recrutados através do concurso de contratação de escola aceitam a colocação eletronicamente e apresentam-se no estabelecimento de ensino em que foram colocados, no prazo de dois dias úteis.
- 11 -Em caso de não aceitação ou não apresentação nos termos do número anterior, é recrutado o docente posicionado imediatamente a seguir na lista final a que se refere o n.º 9.
Artigo 15.º — Concurso de contratação de escola
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023
Decreto-Lei n.º 94/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)
Original