Aprova o regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança
Objeto
Regras do concurso
Exercício de funções
Dotação das vagas
As vagas ao concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado são fixadas, por quadro de escola, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Concurso interno antecipado
Renovação dos contratos a termo resolutivo
A realização do concurso interno previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º não impede a renovação dos contratos a termo resolutivo a que se refere o n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, desde que se verifiquem os requisitos aí previstos, afastando-se a aplicação do n.º 8 do mesmo artigo.
Concurso externo extraordinário
Os docentes vinculados na sequência do concurso externo extraordinário previsto no artigo 39.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, exercem funções, no ano escolar de 2018-2019, obrigatoriamente no estabelecimento de ensino onde forem colocados no âmbito da mobilidade interna.
Dotação das vagas
A dotação das vagas a preencher mediante a realização do concurso interno antecipado e do concurso externo extraordinário são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Integração na carreira do pessoal docente do ensino artístico especializado
Profissionalização do pessoal docente do ensino artístico especializado
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver regulado no presente decreto-lei é aplicável o regime seleção e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, o regime geral de recrutamento de trabalhadores em funções públicas e a lei geral do trabalho em funções públicas.
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Objeto
O presente regime estabelece o regime de concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente para os grupos, subgrupos e disciplinas de formação artística do ensino artístico especializado da música, da dança e das artes visuais e dos audiovisuais efetuada pelos estabelecimentos públicos de ensino.
Natureza e objetivos
Âmbito pessoal
Procedimento
Júri
Funcionamento do júri
Critérios e métodos de seleção
Entrevista profissional de seleção
Candidatura
Apreciação das candidaturas
Garantias de impugnação administrativa
Das listas de classificação final e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico para o diretor-geral da Administração Escolar, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação, em formulário eletrónico disponibilizado para o efeito pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
Aceitação
Apresentação
Satisfação de necessidades temporárias
Concurso de contratação de escola
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
Período experimental