- 1 -A seleção e o recrutamento do pessoal docente podem revestir a natureza de:
- a)Concurso interno;
- b)Concurso externo;
- c)Concurso para a satisfação de necessidades temporárias.
- 2 -Os concursos interno e externo visam a satisfação de necessidades permanentes de pessoal docente dos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da música e da dança e das artes visuais e dos audiovisuais.
- 3 -O concurso interno visa a mobilidade dos docentes pertencentes aos quadros dos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da música e da dança e das artes visuais e dos audiovisuais para vagas em quadros de outros estabelecimentos públicos daquela natureza.
- 4 -O concurso externo destina-se ao recrutamento de candidatos que pretendam aceder a vagas dos quadros dos estabelecimentos de ensino artístico especializado da música e da dança e das artes visuais e dos audiovisuais.
- 5 -O concurso para a satisfação das necessidades temporárias visa suprir necessidades que não sejam satisfeitas pelos concursos interno e externo ou que ocorram no intervalo da sua abertura.
Artigo 2.º — Natureza e objetivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023
Decreto-Lei n.º 94/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)
Original