- 1 -O presente decreto-lei procede à concretização do disposto no artigo 1345.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual, estabelecendo o procedimento de identificação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, adiante designado por prédio sem dono, e o respetivo registo.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda o regime de administração do prédio registado como prédio sem dono conhecido.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2019