O procedimento de identificação, reconhecimento e registo de prédio sem dono conhecido compreende as seguintes fases:
- a)Identificação, publicitação e reconhecimento de prédio sem dono conhecido;
- b)Registo provisório e inscrição na matriz rústica de prédio identificado como prédio sem dono conhecido;
- c)Registo definitivo de prédio sem dono conhecido a favor do Estado, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 1345.º do Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual.