O presente decreto-lei estabelece um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas com vista à concretização das intervenções que sejam consideradas, por despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade sobre que recaia a intervenção em causa, integradas no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho (PEES).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021